Diversos países possuem acordo de previdência com o Brasil, mas você sabe quais são e como funcionam as regras?
São milhares de cidadãos brasileiros residindo fora do país e, desse modo, o Ministério das Relações Exteriores atua de maneira a criar e firmar acordos Internacionais. Por isso, descubra quais países têm acordo de previdência com o Brasil e como a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho trabalha para buscar entendimentos diplomáticos entre governos.
Países com acordo de previdência com o Brasil
De acordo com o site da Secretaria de Previdência, existem alguns motivos que o governo do Brasil entende como essenciais para que sejam firmados acordos internacionais e de cooperação com outros países. No caso do acordo de previdência com o Brasil, pelo menos uma das seguintes situações são necessárias:
- elevado volume de comércio exterior;
- recebimento no País de investimentos externos significativos;
- acolhimento, no passado, de fluxo migratório intenso;
- relações especiais de amizade.
Ainda segundo o site, “os Acordos Internacionais têm por objetivo principal garantir os direitos de seguridade social previstos nas legislações dos dois países aos respectivos trabalhadores e dependentes legais, residentes ou em trânsito no país”.
Além disso, “os Acordos Internacionais de Previdência Social estabelecem uma relação de prestação de benefícios previdenciários, não implicando na modificação da legislação vigente no país, cumprindo a cada Estado contratante analisar os pedidos de benefícios apresentados e decidir quanto ao direito e condições, conforme sua própria legislação aplicável, e o respectivo Acordo”.
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Número de brasileiros no exterior
Os números do Ministério das Relações Exteriores em relação ao número de brasileiros no exterior está bastante desatualizado. Entretanto, a estimativa é de que ao menos 3,5 milhões de cidadãos brasileiros residam fora do país sendo que a maioria está nos Estados Unidos (1,4 milhões).
Entre os outros países onde a comunidade de brasileiros é bastante grande estão: Paraguai (332 mil), Japão (266 mil), Portugal (150 mil), Reino Unido (120 mil), Espanha (86 mil) e Alemanha (85 mil).
Descubra quais são os países que têm acordo de previdência com o Brasil
O Brasil possui diversos acordos internacionais relacionados à previdência social. O governo brasileiro classifica os acordos em multilaterais e bilaterais. Confira abaixo quais são os países têm acordo de previdência com o Brasil:
Acordos Multilaterais
O acordo multilateral Iberoamericano entrou em vigor no Brasil em 19 de maio de 2011 após o estabelecimento da Convenção Multilateral Iberoamericana de Segurança Social. Aliás, o acordo foi atualizado em outubro de 2016 e vale para os seguintes países:
- Argentina,
- Bolívia,
- Brasil,
- Chile,
- El Salvador,
- Equador,
- Espanha,
- Paraguai,
- Peru,
- Portugal e
- Uruguai.
Outro acordo multilateral é o MERCOSUL, que entrou em vigor em 1º de junho de 2005 e inclui a Argentina, o Brasil, o Paraguai e o Uruguai). O acordo multilateral com os países que compõem a CPLP (Comunidade dos Países de Língua Portuguesa) foi firmado em 24 de julho de 2015 e é uma Convenção Multilateral de Segurança Social da Comunidade de Países de Língua Portuguesa.
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Acordos Bilaterais
Em relação aos acordos bilaterais, os países que têm acordo de previdência com o Brasil são:
- Alemanha,
- Bélgica,
- Cabo Verde,
- Canadá,
- Chile,
- Coreia do Sul,
- Espanha,
- Estados Unidos,
- França,
- Grécia,
- Itália,
- Japão,
- Luxemburgo,
- Portugal e
- Suíça.
Além destes, nos últimos anos o governo brasileiro assinou novos Acordos de Previdência Social bilaterais que estão em processo de ratificação pelo Congresso Nacional com a:
- Bulgária,
- Índia,
- Israel,
- Moçambique e
- República Tcheca.
A quem se destinam os acordos internacionais de previdência social?
Um acordo de previdência com o Brasil é interessante para o trabalhador. O governo brasileiro entende que toda pessoa que, por realizar ou ter realizado uma atividade, está ou esteve sujeita à legislação de um ou mais países com os quais o Brasil mantenha Acordo de Previdência Social. Os acordos internacionais de previdência também servem para os familiares dos trabalhadores.
São beneficiários dos acordos internacionais de previdência social todos os trabalhadores e seus dependentes que estejam ou tenham estado sujeitos ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS e aos Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS, quando previsto no acordo, e, no país acordante, ao(s) regime(s) previdenciário(s) definido(s) no acordo.
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Quais os benefícios previstos nos acordos internacionais de previdência social?
Em todos os acordos de previdência social são garantidos os benefícios que tem por objetivo a cobertura dos riscos de invalidez, idade avançada (velhice) e morte que, na legislação previdenciária do Brasil, se consolida por meio da concessão da aposentadoria por invalidez, aposentadoria por idade e pensão por morte.
Em alguns acordos são garantidos também as prestações decorrentes de acidente do trabalho ou de doenças profissionais, auxílio-doença e salário-maternidade.
As prestações (benefícios) e o âmbito de aplicação material são definidos em cada acordo. No site da previdência social você encontra todos os acordos e pode saber tudo com mais detalhes.
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Quais são as vantagens que um acordo de previdência com o Brasil traz para o trabalhador?
É importante conhecer as vantagens que um acordo de previdência com o Brasil tem para os trabalhadores. Entre as vantagens estão:
- impede a bi-tributação das contribuições previdenciárias nos países acordantes durante o período em que o trabalhador estiver deslocado temporariamente, nos termos do acordo aplicado;
- o tempo de contribuição do trabalhador nos países acordantes se somam para fins previdenciários;
- o tempo de filiação previdenciária (vínculo) no país de origem não se perde quando o trabalhador se filiar ao sistema previdenciário do outro país acordante;
- o instituto do deslocamento temporário permite ao trabalhador exercer atividade em outro país, temporariamente, mantendo sua filiação previdenciária no país de origem.
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Como se dá a concessão dos benefícios previdenciários com aplicação dos acordos?
Os acordos Internacionais de Previdência Social não capazes de modificar a legislação vigente nos países acordantes, cabendo a cada país analisar os pedidos, considerando a sua legislação e as regras estabelecidas no respectivo acordo.
Quando os requisitos exigidos para o benefício requerido não forem cumpridos segundo a legislação de um país acordante, considerando unicamente os períodos de seguro, de contribuição ou de emprego cumpridos nesse país, poderão ser utilizados os períodos de seguro, contribuição ou de emprego cumpridos em outro pais acordante na forma definida pelo acordo respectivo, mediante totalização dos períodos.
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Como se dá a totalização dos períodos?
A totalização é o procedimento por meio do qual o tempo de contribuição ou seguro cumprido em outros países, com os quais o Brasil mantenha acordo, é utilizado para fins de aquisição de direito e de cumprimento da carência exigida para o benefício pretendido no Brasil. Assim, o tempo de contribuição cumprido em conformidade com a legislação brasileira é somado com o tempo de contribuição ou seguro cumprido em um ou mais países acordantes e totalizado.
Importante destacar que os tempos de contribuição nos países abrangidos pelo Acordo se somam para efeito de reconhecimento de direito aos benefícios brasileiros, porém não são considerados os valores contribuídos no outro país acordante para fins de cálculo do benefício. Nesse sentido, o valor do benefício será proporcional (pro rata) ao tempo de contribuição e ao valor contribuído no Brasil ou no outro país acordante onde o benefício for requerido.
Para efeito de totalização:
- os períodos cumpridos e certificados por um país acordante só serão considerados desde que não se sobreponham com períodos de seguro ou contribuição conforme a legislação do país onde está sendo requerido o benefício;
- os períodos de seguro ou contribuição cumpridos antes do início da vigência do Acordo poderão ser considerados, desde que haja essa possibilidade definida no acordo;
- o período cumprido sob um regime de seguro voluntário, somente será considerado se houver previsão no acordo a ser aplicado.
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Forma de Pagamento do Benefício
Para os cidadãos residentes no Brasil, os pagamentos de benefícios são efetuados pela rede bancária contratada pelo INSS, na modalidade de cartão magnético ou depósito dos valores em conta bancária. No caso de servidores públicos, aposentados em Regimes Próprios de Previdência Social, o pagamento é da forma estabelecida pelo respectivo Regime.
Já para beneficiários residentes no exterior o INSS realiza a remessa dos créditos relativos aos pagamentos de benefícios de residentes no exterior para a Instituição Financeira contratada que efetiva os depósitos dos pagamentos aos beneficiários em países com os quais o Brasil mantém Acordo de Previdência Social no segundo dia útil de cada mês.
No caso dos beneficiários da Previdência Social brasileira que residem em países para os quais não há remessa de pagamento devem nomear procurador no Brasil, por instrumento público ou particular, com fim específico de recebimento de benefício.
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Links importantes de cada país com acordo de previdência com o Brasil
Para que um acordo de previdência com o Brasil seja firmado, existem várias condições que devem ser cumpridas de ambas as partes. Por isso, para auxiliar você a encontrar a informação exata para a sua condição e o país de seu interesse, organizamos e separamos os países e disponibilizamos os links importantes. Confira:
Alemanha
O acordo e protocolo entre o Brasil e a Alemanha entrou em vigor em 01 de maio de 2013. Posteriormente foi publicado o Convênio de Execução e foram feitos alguns ajustes administrativos como: Seguro Acidentário; Seguro Previdenciário; Seguro Saúde & Deslocamento e, por fim, foi publicada uma Cartilha Explicativa.
Bélgica
No caso da Bélgica, o acordo de previdência com o Brasil entrou em vigor em 4 de outubro de 2009 e um ajuste administrativo foi feito em 2011.
Acordo de previdência com o Brasil — Canadá
O acordo de previdência com o Canadá entrou em vigor em 08 de agosto de 2014 e teve um ajuste administrativo. Posteriormente foi publicada pelo governo brasileiro uma cartilha explicativa onde estão todas as informações necessárias.
Quebec – Canadá
Com a província de Quebec o acordo de previdência foi estabelecido em 26 de outubro de 2011. Depois foi publicado um ajuste administrativo.
Espanha
O acordo de previdência com o Brasil foi firmado pela Espanha em 16 de maio de 1991. Entretanto, em 24 de julho de 2012 foi feito um acordo complementar de revisão do convênio de Seguridade Social e, posteriormente, um ajuste administrativo.
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Estados Unidos
Um dos mais recentes acordos de previdência foi firmado entre Brasil e Estados Unidos e passou a vigorar em 2018. Posteriormente foi criado um ajuste administrativo, mas desde então os cidadãos dos dois países podem contar com regras previdenciárias que valem no acordo bilateral.
França
De acordo com o site da Secretaria da Previdência, a França fez um acordo de previdência com o Brasil que entrou em vigor em 1 de setembro de 2014. Todavia, mais tarde foi realizado um ajuste administrativo.
Portugal
Brasil e Portugal possuem um acordo previdenciário desde maio de 1991. Em 2006 os dois países assinaram um acordo adicional e em 2015 foi realizado um ajuste administrativo do acordo adicional.
Saiba mais sobre os países que têm acordo de previdência com o Brasil
Caso tenha ficado alguma dúvida em relação aos países que têm acordo de previdência com o Brasil, acesse a cartilha da Previdência Social que nela estão todas as informações. Se você já vive fora do país, conhece alguém que vive ou pretende morar fora, é importante ter atenção a esses acordos de previdência para poder pensar no futuro.