Saiba tudo sobre a entrada em Portugal e as novas regras em vigor no país europeu que foram publicadas em 30 de abril.
Faz mais de um ano que o governo português impôs restrições para a entrada em Portugal. Desde março de 2020, ainda no início da pandemia de COVID-19, que o governo de Portugal somente permite a entrada de cidadãos portugueses, estrangeiros com residência no país ou pessoas que estejam realizando uma viagem essencial. Ou seja, turistas estão proibidos, por isso confira a última atualização publicada pelo Conselho de Ministros de 30 de abril de 2021.
Entrada em Portugal: atualização
No dia 30 de abril de 2021, após o Conselho de Ministros, uma resolução foi publicada e as medidas de contenção à disseminação do vírus de COVID-19 foram mantidas. Além disso, foi incluída a obrigatoriedade de quarentena e você pode conferir abaixo todos os detalhes de quem pode ter a entrada em Portugal autorizada.
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Quem pode entrar em Portugal desde 30 de abril?
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-C/2021, publicada em 30 de abril de 2021, mostra que somente poderão viajar do Brasil para o país europeu os cidadãos nacionais da União Europeia, nacionais de Estados associados ao Espaço Schengen e membros das respectivas famílias. Além disso, terão a entrada em Portugal autorizada os cidadãos brasileiros que sejam residentes em Portugal ou países europeus e que estejam realizando uma viagem essencial.
Contudo, a maior dúvida das pessoas que querem ou necessitam viajar para Portugal é em relação às questões de reunião familiar. Para responder, é importante ter em conta o que está publicado na Directiva 2004/38/CE do Parlamento e do Conselho Europeu, que afirma que entende como membro da família o cônjuge, o parceiro com quem um cidadão da União Europeia. Este deve ter uma parceria registada com base na legislação de um Estado-Membro.
Além disso, são considerados membros da família os descendentes diretos com menos de 21 anos e os ascendentes diretos (pai e mãe). Por isso, na questão do reagrupamento familiar está permitida a entrada em Portugal para a esposa ou marido, para os parceiros legalmente constituídos, os filhos menores de idade ou dependentes diretos de um cidadão português (mesmo que maiores de idade) e os pais que são dependentes de um cidadão português.
Visto necessário para reagrupamento familiar
De acordo com o Consulado de Portugal em São Paulo, os familiares dos cidadãos brasileiros que residem legalmente em Portugal seguem tendo que solicitar o visto de reunião/reagrupamento familiar para a entrada em território português. De ressaltar que o pedido desse tipo de visto só pode ocorrer quando o familiar residente em Portugal tenha uma Autorização de Residência válida emitida pelo SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras).
Além disso, as autoridades de imigração de Portugal ressaltam que apenas uma carta convite não é entendida como garantia de entrada em Portugal. O controle de imigração está em pleno funcionamento no país europeu sendo os oficiais de imigração os responsáveis pela decisão da entrada em Portugal ou não do visitante.
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Entrada em Portugal dos cônjuges e familiares diretos de cidadãos portugueses
Os cônjuges e familiares diretos de cidadãos portugueses e de cidadãos de países da União Europeia não necessitam de um visto de entrada em Portugal. Importante que, caso a pessoa não esteja viajando com um cidadão português ou europeu, é necessário no momento do embarque e da entrada em Portugal a apresentação de uma certidão de casamento apostilada (Apostilamento de Haia) e prova, através de documentos, da ligação familiar ou situação de dependência, no caso de filhos menores de 21 anos ou ascendentes.
As reuniões do Conselho de Ministros ocorrem quinzenalmente em Portugal, ou seja, as regras atuais valem até o próximo dia 15 de maio às 23h59, podendo ser mantidas ou alteradas conforme o entendimento dos políticos participantes.
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Requisitos exigidos para a entrada em Portugal
Em 29 de janeiro de 2021 todos os voos entre o Brasil e Portugal foram suspensos. A decisão foi mantida até 16 de abril quando o governo português decidiu que os passageiros que enquadram no que foi descrito acima podem entrar no país. Além disso, as pessoas que embarcam no Brasil devem apresentar um resultado negativo do exame tipo RT-PCR realizado 72 horas antes do embarque.
Os portugueses e estrangeiros com autorização legal de residência legal em Portugal e seus familiares, incluindo o corpo diplomático que atue no país europeu que não tiverem o exame RT-PCR no momento do embarque são obrigados a fazer o teste na chegada em Portugal. O custo é de €100 (cem euros). Importante dizer que atualmente o teste de PCR é obrigatório inclusive para os passageiros apenas com escala em Portugal. Crianças com menos de 2 anos de idade não precisam fazer o teste.
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Quarentena obrigatória
Além de apresentar um teste PCR negativo, os passageiros oriundos do Brasil agora são obrigados a fazer uma quarentena de 14 dias no domicílio ou em um local indicado pelas autoridades de saúde portuguesas. Um formulário online é disponibilizado pelo SEF e deve ser preenchido com todas as informações dos passageiros (nome completo, contato em Portugal e local que cumprirá a quarentena). Acesse o site do SEF e confira.
Entretanto, existem algumas exceções para o cumprimento da quarentena, são elas: as pessoas com viagens essenciais e que não fiquem por mais de 48 horas em território português (comprovado com passagem de volta), as pessoas que estão se deslocando em viagens consideradas essenciais e que estejam a trabalho Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia e os que se deslocam exclusivamente para a prática de atividades desportivas integradas em competições profissionais internacionais.
*Veja também o vídeo sobre o fim do SEF Portugal e inscreva-se no canal: