Uma ótima notícia para quem mora na Itália chega neste mês, saiba quando começa a valer a nova regra.
Uma ótima notícia para quem mora na Itália ou pretende morar nos próximos meses. Um acordo entre o Brasil e a Itália foi assinado na última quarta-feira, 10 de janeiro de 2018, e agora permite definitivamente que cidadãos brasileiros troquem a Carteira de Motorista brasileira pela italiana. O decreto foi publicado na edição desta quinta-feira (11) no Diário Oficial da União.
O acordo firmado entre os países vai ajudar mais de 70 mil brasileiros que vivem na Itália, assim como beneficiar os milhares de italianos que moram no Brasil.
Quando entra em vigor
A nova regra entra em vigor neste sábado, 13 de janeiro de 2018, e a partir da próxima segunda, 15 de janeiro, já é possível fazer a conversão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) junto a Motorizzazione.
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O acordo entre Itália e Brasil já estava negociado pela Convenção de Viena desde 2016, mas o país europeu ainda não estava cumprindo a nova regra e solicitava que os brasileiros residentes na Itália fizessem um nova habilitação tendo que pagar taxas, fazer exames teóricos e aulas de condução.
Tipos de Carteira válidas para a troca
A conversão da carteira de motorista brasileira para a italiana é válida para as carteiras tipo A e B que já forem definitivas (com mais de um ano). Para quem deseja tirar outros tipos de carta de motorista (como de caminhão) precisará fazer exames específicos que variam de acordo com cada país da Europa.
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Quem irá beneficiar da nova regra
Importante ressaltar também que não poderão transferidas carteiras de motorista emitidas após se ter a residência legal. O acordo entre os países entra em vigor na próxima segunda (15) e é válido para brasileiros residentes na Itália há menos de 4 anos.
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Para transferir a carteira de motorista brasileira para a italiana, o cidadão deve comparecer a Motorizzazione, órgão de transportes da Itália (como o Detran no Brasil). Os imigrantes brasileiros residentes na Itália devem levar a CNH válida (dentro da validade) com a tradução juramentada, não sendo necessário comparecer no Consulado do Brasil na Itália.
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