O passaporte COVID em Portugal entrou em vigor em 1 de julho. Saiba como funciona e quem pode solicitar o documento!
O Certificado Digital COVID da União Europeia (UE) ou o passaporte COVID em Portugal foi criado para facilitar a livre circulação dos cidadãos na UE. A ideia é que o documento seja uma forma de garantir alguma segurança para quem viaja durante a pandemia de COVID-19. O certificado será introduzido nos Estados-Membros da UE e os países já estão autorizado a emitir e utilizar o certificado a partir de 1 de julho de 2021.
O que é o passaporte COVID em Portugal
O passaporte COVID em Portugal é uma prova digital de que uma pessoa foi vacinada contra a COVID-19, recebeu um resultado negativo no teste ou recuperou da COVID-19. As principais características do certificado é que ele é em formato digital ou papel, conta com um QR Code, é gratuito e é emitido na língua nacional e em inglês. Além disso, a Comissão Europeia afirma que o documento é seguro e válido em todos os países da União Europeia.
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Quem pode solicitar o passaporte COVID em Portugal
Segundo a Comissão Europeia, são as autoridades nacionais as responsáveis pela emissão do certificado. Entretanto, atualmente o documento somente pode ser solicitado por cidadãos portugueses ou estrangeiros que residam no país europeu e já tenham um número de utente atribuído pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS).
A emissão do certificado ficará por conta dos centros de testagem ou das autoridades de saúde. No caso de Portugal, é possível solicitar através do portal do SNS. A versão digital do documento pode ser armazenada em um smartphone, porém as pessoas também podem solicitar uma versão impressa em papel. Nas duas versões terá um QR Code com as informações essenciais, bem como uma assinatura digital, para garantir a autenticidade do certificado.
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Mesmo com o certificado, a circulação poderá ser condicionada
O passaporte COVID em Portugal será aceito em todos os Estados-Membros da União Europeia. A intenção do documento é servir como uma garantia de que as restrições que ainda estão atualmente em vigor nos diferentes países europeus sejam levantadas de forma coordenada.
Contudo, mesmo vacinados e com o passaporte COVID em mãos, os titulares de um Certificado Digital COVID da UE podem ter que cumprir restrições. Ainda que, em princípio, o acordo preveja a isenção dos viajantes das restrições à livre circulação, é possível que os Estados-Membros coloquem restrições quando acreditem que estas sejam necessárias para proteger a saúde pública.
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Os cidadãos ainda não vacinados poderão viajar para outro país da União Europeia?
Sim. De acordo com a Comissão Europeia, o Certificado Digital COVID da UE deverá facilitar a livre circulação dentro da União Europeia, mas não será uma condição prévia para essa circulação, que constitui um direito fundamental. O Certificado Digital também comprovará os resultados dos testes, que são muitas vezes exigidos por força das restrições aplicáveis em matéria de saúde pública.
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A marca da fabricante das vacinas faz diferença?
O passaporte COVID em Portugal será emitido para as pessoas vacinadas com qualquer vacina contra a COVID-19. No que diz respeito à isenção das restrições à livre circulação, os Estados-Membros terão de aceitar os certificados de vacinação relativos a vacinas que tenham obtido uma autorização de introdução no mercado da União Europeia. Os Estados-Membros podem decidir alargar esta possibilidade também aos viajantes da UE que tiverem recebido outra vacina.
As pessoas totalmente vacinadas detentoras do Certificado Digital COVID da UE devem ser dispensadas dos testes exigidos para viajar ou dos 14 dias de quarentena, após terem recebido a última dose de uma vacina contra a COVID-19 que tenha sido aprovada para toda a UE. Tal aplica-se igualmente às pessoas recuperadas detentoras do certificado.
E os testes?
As pessoas com um teste negativo no formato de passaporte COVID em Portugal emitido e aceito pela UE devem ser isentas de eventuais requisitos de quarentena, exceto se provierem de zonas fortemente afetadas pelo vírus. Os Estados-Membros chegaram a um acordo mútuo de validade para os testes: 72 horas para os testes PCR e, se aceites pelo Estado-Membro em causa, 48 horas para os testes rápidos de antígeno.
Quais dados estarão no passaporte COVID em Portugal
O passaporte COVID em Portugal terá as informações essenciais necessárias, como o nome, a data de nascimento, a data de emissão, informações pertinentes sobre a vacina/o teste/a recuperação e um identificador único. Estes dados permanecem no certificado e não são armazenados ou mantidos quando o documento é verificado em outro Estado-Membro.
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Como solicitar o passaporte COVID em Portugal?
Para solicitar o passaporte COVID em Portugal, você deve acessar o site do Sistema Nacional de Saúde (SNS). Após fazer isso, você precisa informar qual o tipo de certificado você deseja. São três opções: certificado de vacinação ou certificado de testagem ou certificado de recuperação. Depois de selecionar o tipo de certificado, basta preencher sua data de nascimento e o seu número de utente do SNS.
IMPORTANTE: muitos usuários estão reclamando que o sistema do governo de Portugal para a emissão do passaporte COVID não está funcionando de maneira adequada. Por exemplo, quem teve COVID e recebeu somente uma dose da vacina e não consta no certificado que teve a doença. Entretanto, até pessoas com as duas doses estão relatando problemas na emissão do documento.
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