As eleições no Brasil trazem muitas dúvidas, especialmente para as pessoas que estão fora do país. Confira tudo sobre o assunto!
As eleições no Brasil ocorrem de dois em dois anos (municipais e federais) e quem vive no país costuma ter conhecimento sobre o processo. Contudo, para quem vai morar fora, muitas vezes o processo eleitoral brasileiro se torna um pântano cheio de dúvidas e questões. Por isso, nós resolvemos criar um guia completo para você que é brasileiro, mas que reside no exterior e precisa saber mais sobre as eleições no Brasil em 2022 e quer votar no exterior. Confira!
Eleições no Brasil em 2022
O sistema político brasileiro está determinado no modelo de república federativa presidencialista e os eleitores são obrigados a votar. Desse modo, a cada dois anos os cidadãos brasileiros maiores de 18 anos precisam, obrigatoriamente, cumprir com seus deveres eleitorais. Votar no Brasil só é facultativo para menores de 18 anos (e maiores de 16 anos), idosos com mais de 70 anos e para os analfabetos.
Porém, quando se trata de morar fora do Brasil e eleições muitas dúvidas surgem. E elas estão diretamente relacionadas à continuidade na obrigação de votar nas eleições ou justificar o voto, do cumprimento de prazos para alteração do domicílio eleitoral, zonas e sessões eleitorais entre outras. Por isso, aproveite o nosso guia completo sobre eleições no Brasil, especialmente se você não está no país.
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Um cidadão brasileiro que reside no exterior é obrigado a votar?
Sim. Todo e qualquer cidadão brasileiros que resida no exterior e que seja maior de 18 anos é obrigado a votar. No entanto, para conseguir cumprir com suas obrigações eleitorais residindo fora do Brasil, a pessoa precisa se alistar no Serviço Eleitoral e precisa comparecer para votar somente nas eleições presidenciais brasileiras, sendo dispensada de participar das eleições municipais.
Qual o procedimento para resolver questões eleitorais residindo no exterior?
A primeira coisa a ter em conta para poder participar das eleições no Brasil residindo no exterior é que é necessário proceder com a realização da transferência do título de eleitor. Dessa maneira, qualquer eleitor que esteja inscrito no Brasil, mas que vá residir em outro país onde exista uma representação diplomática brasileira, pode (e deve) fazer o pedido para a transferência de seu título eleitoral para a Zona Eleitoral do Exterior (ZZ).
Caso você já esteja inscrito em uma zona eleitoral no exterior (ZZ), porém tenha novamente se mudado de país, é possível fazer a solicitação da transferência. Porém, de acordo com o site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), independentemente da situação, a solicitação para a transferência de título eleitoral precisa ser iniciada pelo portal Título Net Exterior.
Caso não seja possível, o eleitor pode comparecer pessoalmente em uma embaixada ou da repartição consular brasileira no país onde reside.
Se a solicitação for feita pessoalmente, é necessário fazer a apresentação dos seguintes documentos acompanhados das respectivas cópias:
- documento oficial brasileiro de identificação (RG ou carteira de trabalho ou certidão de nascimento ou casamento ou outro documento que comprove e contenha os dados de filiação (nome da mãe e do pai));
- comprovante ou declaração (formato PDF) que ateste sua residência no novo endereço no exterior;
- título de eleitor (caso possua).
Contudo, a transferência só ocorre se a pessoa que solicitar esteja em dia com a Justiça Eleitoral, esteja há pelo menos, 1 (um) ano do alistamento ou da última transferência requerida, resida há, no mínimo, 3 (três) meses no novo domicílio e que, ao solicitar pessoalmente a transferência, esteja capacitada para assinar o pedido e apresente os documentos listados anteriormente.
IMPORTANTE: em anos eleitorais, somente é possível solicitar a transferência eleitoral até 151 (cento e cinquenta e um) dias antes da data da eleição daquele ano. Quando este prazo acaba, o cadastro eleitoral é fechado.
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Não vou conseguir votar: como funciona a justificativa no dia da eleição para quem está no exterior
Um eleitor que esteja inscrito no Brasil, mas que esteja no exterior no dia da eleição ou até mesmo um eleitor que transferiu o seu título para uma Zona Eleitoral do Exterior (ZZ), mas que estará fora de seu domicílio eleitoral no dia da eleição presidencial no Brasil, é obrigado a apresentar uma justificativa pela ausência nas eleições do Brasil através do aplicativo e-Título.
O e-Título é um aplicativo que pode ser baixado nas plataformas “Google Play” e “App Store”.
Nota: o e-Título, ou seja, o documento digital do título de eleitor, somente vai estar disponível para as pessoas que estiverem em situação regular com o TSE. De ressaltar que a função para apresentação uma justificativa pelo e-Título só vai funcionar nos dias e horários de votação.
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Eleições no Brasil: voto em trânsito para eleitores no exterior
Votar em trânsito é uma modalidade de voto que, muitas vezes, serve de alternativa para os eleitores que residem fora do Brasil, porém no dia das eleições (em qualquer dos turnos) estarão em território brasileiro. Contudo, eleitores que votam no Brasil não podem votar em trânsito estando no exterior, isso porque mesmo votando no exterior, também não é possível alterar seu local de votação no exterior.
Por exemplo, se um eleitor está registrado no estado de São Paulo, ele não pode votar em Portugal. Da mesma maneira que um eleitor registrado em Portugal não pode votar em trânsito nos Estados Unidos.
Todavia, os eleitores no exterior podem solicitar votação em trânsito em um dos locais de votação no Brasil respeitando os prazos estipulados pelo TSE (em 2022 era até o dia 18 de agosto).
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Calendário das Eleições no Brasil em 2022
O TSE aprovou o Calendário Eleitoral das Eleições no Brasil em 2022 um ano antes do pleito. O tribunal determinou que no dia 2 de outubro, os cidadãos brasileiros são obrigados a comparecer em sua zona e sessão eleitoral para votar para presidente da República, governador, senadores e deputados federais, estaduais e distritais. No caso dos brasileiros que residem no exterior, o voto somente é dado para presidente da República.
Caso aconteça um segundo turno para presidente, a data aprovada é 30 de outubro. De acordo com o TSE, as datas se referem ao primeiro e último domingo do mês de outubro conforme determina a Constituição Federal. Os candidatos eleitos devem ser diplomados até o dia 19 de dezembro de 2022.
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Eleitores no Exterior: números e estatísticas
De acordo com o site do TSE, 697.078 eleitores estão aptos para votar no exterior nas eleições no Brasil. As cidades com mais eleitores fora do Brasil são, por ordem alfabética:
- Amsterdã: 10.068
- Atlanta: 12.591
- Barcelona: 10.914
- Berlim: 12.665
- Boston: 37.159
- Buenos Aires: 11.570
- Chicago: 10.302
- Dublin: 11.946
- Frankfurt: 11.563
- Genebra: 10.539
- Hamamatsu: 12.189
- Houston: 13.804
- Lisboa: 45.273
- Londres: 34.498
- Los Angeles: 11.205
- Madri: 19.866
- Miami: 40.189
- Milão: 20.054
- Munique: 11.857
- Nagóia: 35.651
- Nova York: 27.937
- Paris: 22.629
- Porto: 30.098
- Roma: 12.983
- São Francisco: 11.698
- Toronto: 17.755
- Tóquio: 28.730
- Vancouver: 10.004
- Washington: 14.073
- Zurique: 13.735
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Eleições no Brasil: e se eu não votar, o que acontece?
Como votar nas eleições no Brasil é uma obrigação de todo e qualquer cidadão brasileiro maior de 18 anos e menor de 70 anos, existem consequências graves para as pessoas que não votam, não justificam ou pagam as multas estipuladas pelo TSE. Isso vale, inclusive, para os brasileiros que residem no exterior. Mas, você deve estar se questionando: quais consequências seriam essas?
De acordo com o Código Eleitoral, enquanto a pessoa não regulariza sua situação com a Justiça Eleitoral do Brasil ela não pode tirar o passaporte ou carteira de identidade. Para os brasileiros que moram fora do país, essa restrição não se aplica somente se ele for pedir um novo passaporte para identificação e retorno ao Brasil. Entretanto, não votar pode ainda fazer com que a pessoa não possa receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público.
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Sem contar que pode, segundo o TSE, “ficar impedida de participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias e até de obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos”.
Além disso, uma pessoa que não vota, não justifica e nem paga as multas previstas pelo TSE também pode ficar “impedida de participar de concurso ou prova para cargo ou função pública, de renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, de praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda e até de obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinada ou subordinado”.
*Saiba mais sobre o assunto e como votar no exterior, confira o vídeo: