Presidente de Portugal veta alterações na Lei da Nacionalidade. Desse modo, Marcelo Rebelo de Sousa vetou hoje, 21 de agosto de 2020, as alterações na Lei da Nacionalidade Portuguesa. Sendo assim, a nota publicada na página da Presidência da República traz explicações do chefe de Estado.
Em resumo, Marcelo considera haver algumas injustiças na proposta apresentada pela Assembleia da República que altera a Lei da Nacionalidade Portuguesa.
Presidente de Portugal veta alterações na Lei da Nacionalidade
Presidente de Portugal veta alterações na Lei da Nacionalidade e, para justificar o veto, Marcelo Rebelo de Sousa diz que recusou promulgar a lei por conta de algumas normas. Entretanto, o que incomodou Marcelo foram as proposições de número 4 e 5 do artigo 3º e do número 2 do artigo 9º que tratam na maneira como a lei se refere a casais com filhos em comum.
Explicações – Presidente de Portugal veta alterações na Lei da Nacionalidade
O Presidente de Portugal, Marcelo Rebelo de Sousa, afirma que considera “politicamente injusto (…) desfavorecer casais sem filhos, bem como, sobretudo, casais com filhos, dotados de nacionalidade portuguesa, mas que não são filhos em comum”.
Contudo, ainda para Marcelo Rebelo de Sousa, a presunção de uma suposta maior estabilidade nos casais com filhos em comum está sendo “levada longe de mais”. Dessa maneira, o diploma foi devolvido para a Assembleia da República de Portugal para as alterações necessárias.
Confira a nota na íntegra onde o Presidente de Portugal veta alterações na Lei da Nacionalidade
Confira a nota publicada onde o Presidente de Portugal veta alterações na Lei da Nacionalidade Portuguesa:
Assunto: Decreto N.º 57/XIV que procede à nona alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, que aprova a Lei da Nacionalidade
“Palácio de Belém, 21 de agosto de 2020
A Sua Excelência
O Presidente da Assembleia da República,
Assunto: Decreto N.º 57/XIV que procede à nona alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, que aprova a Lei da Nacionalidade
- Dirijo-me a Vossa Excelência nos termos do nº. 1 do Artigo 136º. da Constituição, transmitindo a presente mensagem à Assembleia da República sobre o Decreto N.º 57/XIV.
- A razão explicativa da presente recusa de promulgação do citado diploma respeita às normas constantes dos nºs. 4 e 5 do artigo 3º. e do nº. 2 do artigo 9º.
- Preveem essas normas a dispensa de aplicação do regime genérico quanto a casais ligados por matrimónio ou união de facto com filhos em comum, filhos esses dispondo de nacionalidade portuguesa.
- Afigura-se-me politicamente injusto, porque desproporcionado, desfavorecer casais sem filhos, bem como, sobretudo, casais com filhos, dotados de nacionalidade portuguesa, mas que não são filhos em comum.
- A como que presunção material de maior coesão ou estabilidade nos casais com filhos, e, neles, com filhos em comum, filhos esses dotados de nacionalidade portuguesa é levada, da minha ótica, longe de mais.
- É claramente o caso se houver filho ou filhos nacionais portugueses mas que não são em comum do casal. Também, em casais sem filhos, e que, em muitos casos, os não podem ter.
- Nestes termos, devolvo, sem promulgação, o Decreto N.º 57/XIV, solicitando à Assembleia da República a reponderação das normas acima mencionadas.
O Presidente da República
Marcelo Rebelo de Sousa”
Alterações na lei da nacionalidade portuguesa beneficiam imigrantes
O Parlamento de Portugal aprovou em 23 de julho de 2020, algumas alterações na lei da nacionalidade portuguesa. As novas regras visavam facilitar a vida de estrangeiros no país europeu e também os descendentes de portugueses no Brasil, que queiram obter a cidadania portuguesa.
Alterações na lei da nacionalidade portuguesa
Os deputados portugueses tinham aprovado alterações na lei da nacionalidade portuguesa que iriam facilitar a vida dos imigrantes em Portugal. Sendo assim, a medida, aprovada por 144 votos a favor, 82 contra e uma abstenção recebeu o veto do Presidente de Portugal hoje (21/08/2020).
Com a alteração, os filhos de imigrantes que nascerem em Portugal e que os pais estejam morando há um ano no país, ganhariam a nacionalidade portuguesa.
Antes da proposta de mudança, a lei da nacionalidade portuguesa era de dois anos (lei aprovada em 2018), e anteriormente, a lei reconhecia a nacionalidade dos filhos nascidos em Portugal dos pais que tivessem pelo menos 5 anos de residência no país luso.
Portanto, para obter a nacionalidade portuguesa os pais imigrantes devem estar residindo legalmente em Portugal, com um visto para morar em Portugal.
As alterações previam ainda que a nacionalidade portuguesa por nascimento seria automática para os bebês nascidos em Portugal com os pais morando há um ano em Portugal. A primeira lei da nacionalidade portuguesa é do ano de 1981.
Cidadania para netos de portugueses
A mudança na lei previa que os netos de portugueses que desejavam obter a nacionalidade portuguesa teriam mais facilidades no processo.
Com a proposição de mudança na lei aprovada em julho pelo parlamento, mas vetada pelo Presidente da República, o descendente de segundo grau não precisaria mais provar o conhecimento da língua portuguesa e a existência de contatos regulares com o território português.
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Cidadania portuguesa por tempo de residência
Para os imigrantes que vivem em Portugal, é possível solicitar a cidadania portuguesa por tempo de residência após 5 anos morando legalmente no país europeu. Sendo assim, o processo é feito em uma conservatória em Portugal e tem o valor de € 250 euros, podendo ser feito o pagamento por multibanco.
Dessa maneira, os residentes em Portugal também devem apresentar uma Certidão de Nascimento de Inteiro Teor apostilada (com Apostilamento de Haia) recente. Além disso, é necessário apresentar os antecedentes criminais do seu país de origem (autenticados pelo Consulado do Brasil ou do seu país), Titulo de Residência válido emitido pelo SEF Portugal (após a renovação dos 5 anos).
Além disso, os imigrantes que moram em Portugal há mais de 5 anos precisam preencher o formulário e assinar na presença de um funcionário da Conservatória. Todavia, outro documento necessário é a comprovação do domínio da língua portuguesa (dispensado para brasileiros e cidadãos de países de língua portuguesa).
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